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Artigo 146, Inciso II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 146

São membros das Conferências:

I

efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Confer%C3%AAncia, todos com direito a voto;

II

convidados: as pessoas a quem a Comiss%C3%A3o Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

§ 1º

Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

§ 2º

Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.