Artigo 146, Inciso I do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 146
São membros das Conferências:
I
efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Confer%C3%AAncia, todos com direito a voto;
II
convidados: as pessoas a quem a Comiss%C3%A3o Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
§ 1º
Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º
Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.