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Artigo 144-a do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 144-a

Para a formação do recurso interposto contra decisão de suspensão preventiva de advogado (art. 77, Lei nº 8.906/94), dever-se-á juntar cópia integral dos autos da representação disciplinar, permanecendo o processo na origem para cumprimento da pena preventiva e tramitação final, nos termos do artigo 70, § 3º, do Estatuto.

Art. 144-a do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB