Artigo 144 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 144
Contra a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina cabe recurso ao plenário ou órgão especial equivalente do Conselho Seccional.
Parágrafo único
O Regimento Interno do Conselho Seccional disciplina o cabimento dos recursos no âmbito de cada órgão julgador.