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Artigo 142 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 142

Quando a decisão, inclusive dos Conselhos Seccionais, conflitar com orientação de órgão colegiado superior, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Art. 142 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB