Artigo 141 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 141
Se o relator da decisão recorrida também integrar o órgão julgador superior, fica neste impedido de relatar o recurso.
Se o relator da decisão recorrida também integrar o órgão julgador superior, fica neste impedido de relatar o recurso.