JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 137-b do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Acessar conteúdo completo

Art. 137-b

Os membros do colegiado tomarão posse para o exercício do mandato trienal de Conselheiro Federal, em reunião realizada no Plenário, presidida pelo Presidente do Conselho Federal, após prestarem o respectivo compromisso.