Artigo 137-b do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 137-b
Os membros do colegiado tomarão posse para o exercício do mandato trienal de Conselheiro Federal, em reunião realizada no Plenário, presidida pelo Presidente do Conselho Federal, após prestarem o respectivo compromisso.