Artigo 126 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 126
A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.