Artigo 122 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 122
O estatuto da Caixa define as atividades da Diretoria e a sua estrutura organizacional.
§ 1º
A Caixa pode contar com departamentos específicos, integrados por profissionais designados por sua Diretoria.
§ 2º
O plano de empregos e salários do pessoal da Caixa é aprovado por sua Diretoria e homologado pelo Conselho Seccional.