Artigo 121 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 121
As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Seccional.
As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Seccional.