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Artigo 119 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 119

Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

Art. 119 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB