Artigo 115 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 115
Compete às subseções dar cumprimento às finalidades previstas no art. 61 do Estatuto e neste Regulamento Geral.
Compete às subseções dar cumprimento às finalidades previstas no art. 61 do Estatuto e neste Regulamento Geral.