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Artigo 114, Parágrafo 2 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 114

Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina

§ 1º

Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina, inclusive seus Presidentes, são eleitos na primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais, dentre os seus integrantes ou advogados de notável reputação ético-profissional, observados os mesmos requisitos para a eleição do Conselho Seccional.

§ 2º

O mandato dos membros dos Tribunais de Ética e Disciplina tem a duração de três anos.

§ 3º

Ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 66 do Estatuto, o membro do Tribunal de Ética e Disciplina perde o mandato antes do seu término, cabendo ao Conselho Seccional eleger o substituto.

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Art. 114, §2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB