Artigo 113 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 113
O Regimento Interno do Conselho Seccional define o procedimento de intervenção total ou parcial nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento Geral para a intervenção no Conselho Seccional.