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Artigo 113 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 113

O Regimento Interno do Conselho Seccional define o procedimento de intervenção total ou parcial nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento Geral para a intervenção no Conselho Seccional.