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Artigo 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 112

O Exame de Ordem será regulamentado por Provimento editado pelo Conselho Federal.

§ 1º

O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal.

§ 2º

Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem.