Artigo 112 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 112
O Exame de Ordem será regulamentado por Provimento editado pelo Conselho Federal.
§ 1º
O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal.
§ 2º
Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem.