Artigo 110 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 110
Os relatores dos processos em tramitação no Conselho Seccional têm competência para instrução, podendo ouvir depoimentos, requisitar documentos, determinar diligências e propor o arquivamento ou outra providência porventura cabível ao Presidente do órgão colegiado competente.