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Artigo 104, Inciso V do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 104

Compete ao Tesoureiro:

I

presidir a Terceira Câmara e executar suas decisões;

II

manter sob sua guarda os bens e valores e o almoxarifado do Conselho;

III

administrar a Tesouraria, controlar e pagar todas as despesas autorizadas e assinar cheques e ordens de pagamento com o Presidente;

IV

elaborar a proposta de orçamento anual, o relatório, os balanços e as contas mensais e anuais da Diretoria;

V

propor à Diretoria a tabela de custas do Conselho Federal;

VI

fiscalizar e cobrar as transferências devidas pelos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal, propondo à Diretoria a intervenção nas Tesourarias dos inadimplentes;

VII

manter inventário dos bens móveis e imóveis do Conselho Federal, atualizado anualmente;

VIII

receber e dar quitação dos valores recebidos pelo Conselho Federal.

§ 1º

Em casos imprevistos, o Tesoureiro pode realizar despesas não constantes do orçamento anual, quando autorizadas pela Diretoria.

§ 2º

Cabe ao Tesoureiro propor à Diretoria o regulamento para aquisições de material de consumo e permanente.