Artigo 104, Inciso I do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 104
Compete ao Tesoureiro:
I
presidir a Terceira Câmara e executar suas decisões;
II
manter sob sua guarda os bens e valores e o almoxarifado do Conselho;
III
administrar a Tesouraria, controlar e pagar todas as despesas autorizadas e assinar cheques e ordens de pagamento com o Presidente;
IV
elaborar a proposta de orçamento anual, o relatório, os balanços e as contas mensais e anuais da Diretoria;
V
propor à Diretoria a tabela de custas do Conselho Federal;
VI
fiscalizar e cobrar as transferências devidas pelos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal, propondo à Diretoria a intervenção nas Tesourarias dos inadimplentes;
VII
manter inventário dos bens móveis e imóveis do Conselho Federal, atualizado anualmente;
VIII
receber e dar quitação dos valores recebidos pelo Conselho Federal.
§ 1º
Em casos imprevistos, o Tesoureiro pode realizar despesas não constantes do orçamento anual, quando autorizadas pela Diretoria.
§ 2º
Cabe ao Tesoureiro propor à Diretoria o regulamento para aquisições de material de consumo e permanente.