Artigo 103, Inciso II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 103
Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
I
presidir a Segunda Câmara e executar suas decisões;
II
organizar e manter o cadastro nacional dos advogados e estagiários, requisitando os dados e informações necessários aos Conselhos Seccionais e promovendo as medidas necessárias;
III
executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas pelo Secretário-Geral;
IV
secretariar o Órgão Especial.