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Artigo 102, Inciso V do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 102

Compete ao Secretário-Geral:

I

presidir a Primeira Câmara e executar suas decisões;

II

dirigir todos os trabalhos de Secretaria do Conselho Federal;

III

secretariar as sessões do Conselho Pleno;

IV

manter sob sua guarda e inspeção todos os documentos do Conselho Federal;

V

controlar a presença e declarar a perda de mandato dos Conselheiros Federais;

VI

executar a administração do pessoal do Conselho Federal;

VII

emitir certidões e declarações do Conselho Federal.