Artigo 102, Inciso III do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 102
Compete ao Secretário-Geral:
I
presidir a Primeira Câmara e executar suas decisões;
II
dirigir todos os trabalhos de Secretaria do Conselho Federal;
III
secretariar as sessões do Conselho Pleno;
IV
manter sob sua guarda e inspeção todos os documentos do Conselho Federal;
V
controlar a presença e declarar a perda de mandato dos Conselheiros Federais;
VI
executar a administração do pessoal do Conselho Federal;
VII
emitir certidões e declarações do Conselho Federal.