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Artigo 100, Inciso IV do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 100

Compete ao Presidente:

I

representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou fora de dele;

II

representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;

III

convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;

IV

adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

V

aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;

VI

assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

VII

executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.