Artigo 100, Inciso II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 100
Compete ao Presidente:
I
representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou fora de dele;
II
representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;
III
convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;
IV
adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;
V
aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
VI
assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
VII
executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.