Artigo 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atividade de advocacia é exercida com observância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto), deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos.