Artigo 93, Inciso VII da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 93
Compete ao Presidente de Turma:
I
indicar o Secretário da Turma para nomeação pelo Presidente do Tribunal;
II
convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
III
dirigir os trabalhos e presidir as sessões da Turma, propor e submeter as questões, apurar os votos e proclamar as decisões;
IV
manter a ordem nas sessões, podendo mandar retirar os que as perturbarem e os que faltarem com o devido respeito e prender os desobedientes, fazendo lavrar o respectivo auto;
V
despachar os expedientes da Turma que excederem à competência dos relatores, inclusive os pedidos manifestados após a publicação dos acórdãos;
VI
supervisionar os serviços da Secretaria;
VII
convidar, mediante prévio entendimento, Ministro ou Desembargador convocado para compor o quorum;
VIII
exercer o juízo de admissibilidade dos embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais e julgar os embargos de declaração interpostos dessas decisões;
IX
submeter ao Presidente da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais a proposta de afetação dos recursos de revista para os efeitos dos arts. 896-B e 896-C da CLT e deste Regimento.
Parágrafo único
Em face da atribuição contida no inciso VIII deste artigo, o Presidente de Turma receberá 10% (dez por cento) a menos de processos distribuídos, respeitada a proporção quanto às classes processuais de competência da Turma.