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Artigo 93, Inciso VII da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 93

Compete ao Presidente de Turma:

I

indicar o Secretário da Turma para nomeação pelo Presidente do Tribunal;

II

convocar sessões ordinárias e extraordinárias;

III

dirigir os trabalhos e presidir as sessões da Turma, propor e submeter as questões, apurar os votos e proclamar as decisões;

IV

manter a ordem nas sessões, podendo mandar retirar os que as perturbarem e os que faltarem com o devido respeito e prender os desobedientes, fazendo lavrar o respectivo auto;

V

despachar os expedientes da Turma que excederem à competência dos relatores, inclusive os pedidos manifestados após a publicação dos acórdãos;

VI

supervisionar os serviços da Secretaria;

VII

convidar, mediante prévio entendimento, Ministro ou Desembargador convocado para compor o quorum;

VIII

exercer o juízo de admissibilidade dos embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais e julgar os embargos de declaração interpostos dessas decisões;

IX

submeter ao Presidente da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais a proposta de afetação dos recursos de revista para os efeitos dos arts. 896-B e 896-C da CLT e deste Regimento.

Parágrafo único

Em face da atribuição contida no inciso VIII deste artigo, o Presidente de Turma receberá 10% (dez por cento) a menos de processos distribuídos, respeitada a proporção quanto às classes processuais de competência da Turma.