Artigo 9º, Inciso II da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 9º
A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:
I
pela posse;
II
pela nomeação;
III
pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;
IV
pelo tempo de serviço público federal;
V
pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.