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Artigo 9º, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 9º

A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

I

pela posse;

II

pela nomeação;

III

pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

IV

pelo tempo de serviço público federal;

V

pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.