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Artigo 88, Inciso I, Alínea a da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 88

Ao Tribunal Pleno, ao Órgão Especial, às Seções Especializadas e às Turmas cabe, ainda, nos processos de sua competência:

I

julgar:

a

os embargos de declaração interpostos contra suas decisões;

b

os pedidos de concessão de tutela provisória e demais medidas de urgência;

c

os incidentes que lhes forem submetidos;

d

a restauração de autos, em se tratando de processo de sua competência.

II

homologar as desistências dos recursos, decidir sobre pedido de desistência de ação quanto aos processos incluídos em pauta para julgamento e homologar os acordos em processos de competência originária do Tribunal;

III

representar à autoridade competente, quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública.