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Artigo 81, Parágrafo 1 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 81

O Diretor, o Vice-Diretor e os membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) serão eleitos pelo Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º

Os membros eleitos para os cargos de direção da Escola e os do Conselho Consultivo tomarão posse perante o Tribunal Pleno.

§ 2º

O Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamentode Magistrados do Trabalho (ENAMAT) receberá 15% (quinze por cento) a menos de processos distribuídos, respeitada a proporção quanto às classes processuais de competência da Turma. Seção VIII Do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST – CEFAST