Artigo 70, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 70
Integram a Seção Especializada em Dissídios Coletivos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais 6 (seis) Ministros.
Parágrafo único
O quorum para o funcionamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos é de 5 (cinco) Ministros, sendo que, na falta de quorum, deve ser convocado Ministro para substituir o ausente, preferencialmente da sua mesma Turma.