Artigo 7º, Parágrafo 1 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 7º
O Ministro tomará posse no prazo de 30 (trinta) dias a contar da nomeação, em sessão solene do Tribunal Pleno ou, durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros, perante o Presidente do Tribunal. Neste último caso, o ato deverá ser ratificado pelo Tribunal Pleno.
§ 1º
No ato da posse, o Ministro prestará compromisso de bem desempenhar os deveres do cargo e de bem cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e as Leis do País.
§ 2º
O Secretário-Geral Judiciário lavrará, em livro especial, o termo de compromisso e posse, que será assinado pelo Presidente e pelo Ministro empossado.
§ 3º
Somente tomará posse o Ministro que comprovar:
I
ser brasileiro;
II
contar mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
III
satisfazer aos demais requisitos previstos em lei.