Artigo 66, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 66
Para a composição dos órgãos judicantes do Tribunal, respeitados os critérios de antiguidade e os estabelecidos neste capítulo, os Ministros poderão escolher a Seção Especializada e a Turma que desejarem integrar, podendo exercer o direito de permuta, salvo os Presidentes de Turma, que, para fazê-lo, deverão previamente renunciar à Presidência do órgão colegiado.
Parágrafo único
Cada Ministro comporá apenas uma Seção Especializada.