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Artigo 66, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 66

Para a composição dos órgãos judicantes do Tribunal, respeitados os critérios de antiguidade e os estabelecidos neste capítulo, os Ministros poderão escolher a Seção Especializada e a Turma que desejarem integrar, podendo exercer o direito de permuta, salvo os Presidentes de Turma, que, para fazê-lo, deverão previamente renunciar à Presidência do órgão colegiado.

Parágrafo único

Cada Ministro comporá apenas uma Seção Especializada.