Artigo 65, Parágrafo Único, Inciso II da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 65
São órgãos do Tribunal Superior do Trabalho:
I
Tribunal Pleno;
II
Órgão Especial;
III
Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
IV
Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções;
V
Turmas.
Parágrafo único
São órgãos que funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT);
II
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
III
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST);
IV
Ouvidoria.