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Artigo 65, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 65

São órgãos do Tribunal Superior do Trabalho:

I

Tribunal Pleno;

II

Órgão Especial;

III

Seção Especializada em Dissídios Coletivos;

IV

Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções;

V

Turmas.

Parágrafo único

São órgãos que funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

I

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT);

II

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);

III

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST);

IV

Ouvidoria.