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Artigo 58 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 58

À Comissão de Regimento Interno cabe:

I

zelar pela atualização do Regimento, propondo emendas ao texto em vigor, bem assim emitir parecer sobre as propostas de iniciativa dos membros da Corte para alteração, criação ou cancelamento de artigos;

II

opinar em processo administrativo que envolva matéria regimental, por solicitação do Presidente do Tribunal, do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial;

III

opinar sobre propostas de edição de resoluções, instruções normativas e resoluções administrativas.

Parágrafo único

O parecer sobre propostas de alteração, criação ou cancelamento de artigos do Regimento Interno e dos atos normativos a que se referem os incisos I e III deste artigo deverá ser encaminhado pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias ao Presidente, o qual a submeterá ao Tribunal Pleno. Seção III Da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos