Artigo 56, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 56
As comissões, permanentes ou temporárias, poderão:
I
sugerir ao Presidente do Tribunal normas de serviço relativas à matéria de sua competência;
II
manter entendimento com outras autoridades ou instituições, relativamente a assuntos de sua competência, mediante delegação do Presidente do Tribunal. Seção II Da Comissão de Regimento Interno