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Artigo 53, Parágrafo 2 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 53

As comissões permanentes colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são compostas por Ministros eleitos pelo Órgão Especial na primeira sessão subsequente à posse dos membros da direção.

§ 1º

Não integram comissões permanentes os Ministros exercentes dos cargos de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

§ 2º

A Presidência das comissões permanentes caberá ao Ministro mais antigo que as compuser.

§ 3º

Observado o disposto no § 1° deste artigo, cada Ministro poderá ser eleito membro titular da mesma comissão permanente para um período, admitida sua reeleição para o mandato imediatamente seguinte.