Artigo 53, Parágrafo 1 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 53
As comissões permanentes colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são compostas por Ministros eleitos pelo Órgão Especial na primeira sessão subsequente à posse dos membros da direção.
§ 1º
Não integram comissões permanentes os Ministros exercentes dos cargos de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.
§ 2º
A Presidência das comissões permanentes caberá ao Ministro mais antigo que as compuser.
§ 3º
Observado o disposto no § 1° deste artigo, cada Ministro poderá ser eleito membro titular da mesma comissão permanente para um período, admitida sua reeleição para o mandato imediatamente seguinte.