Artigo 44 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 44
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto. Seção II Das Atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho