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Artigo 42, Inciso IV da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 42

Compete ao Vice-Presidente:

I

substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;

II

cumprir as delegações do Presidente;

III

designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

IV

exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;

V

examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário;

VI

apreciar pedido de tutela provisória incidental a recurso extraordinário;

VII

julgar os agravos internos interpostos contra decisões que denegam seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da questão constitucional debatida.