Artigo 42, Inciso III da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 42
Compete ao Vice-Presidente:
I
substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;
II
cumprir as delegações do Presidente;
III
designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
IV
exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;
V
examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário;
VI
apreciar pedido de tutela provisória incidental a recurso extraordinário;
VII
julgar os agravos internos interpostos contra decisões que denegam seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da questão constitucional debatida.