Artigo 345 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 345
Ressalvada a existência de regulação legal especial, aplica -se no Tribunal, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Ressalvada a existência de regulação legal especial, aplica -se no Tribunal, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.