Artigo 330, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 330
O agravante e o agravado poderão, com documentos novos, instruir, respectivamente, as razões e as contrarrazões.
Parágrafo único
Apresentado documento novo pelo agravado, será aberta vista ao agravante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.