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Artigo 28 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 28

Concluindo o Órgão Especial pela incapacidade do Magistrado, o Presidente do Tribunal comunicará imediatamente a decisão ao Poder Executivo, para os devidos fins. Seção V Da Disponibilidade e da Aposentadoria por Interesse Público