Artigo 28 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 28
Concluindo o Órgão Especial pela incapacidade do Magistrado, o Presidente do Tribunal comunicará imediatamente a decisão ao Poder Executivo, para os devidos fins. Seção V Da Disponibilidade e da Aposentadoria por Interesse Público