Artigo 272 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 272
Os embargos de declaração interpostos contra decisão colegiada serão incluídos em pauta, ressalvada a hipótese prevista no art. 119, § 2º, II, deste Regimento.
Os embargos de declaração interpostos contra decisão colegiada serão incluídos em pauta, ressalvada a hipótese prevista no art. 119, § 2º, II, deste Regimento.