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Artigo 257, Parágrafo 1 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 257

Interposto apenas agravo de instrumento, se lhe for dado provimento, observar-se-á o procedimento do artigo anterior e seu parágrafo único.

§ 1º

O processo, nesta hipótese, será reautuado como recurso de revista ou recurso ordinário, mantida a numeração dada ao agravo de instrumento.

§ 2º

Não sendo conhecido ou desprovido o agravo de instrumento, será lavrado o respectivo acórdão.