Artigo 257, Parágrafo 1 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 257
Interposto apenas agravo de instrumento, se lhe for dado provimento, observar-se-á o procedimento do artigo anterior e seu parágrafo único.
§ 1º
O processo, nesta hipótese, será reautuado como recurso de revista ou recurso ordinário, mantida a numeração dada ao agravo de instrumento.
§ 2º
Não sendo conhecido ou desprovido o agravo de instrumento, será lavrado o respectivo acórdão.