Artigo 25 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 25
A recusa do paciente a submeter-se à perícia médica permitirá o julgamento baseado em quaisquer outras provas.
A recusa do paciente a submeter-se à perícia médica permitirá o julgamento baseado em quaisquer outras provas.