Artigo 249 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 249
O Tribunal Superior do Trabalho organizará banco de dados em que constarão os temas a respeito dos quais houver sido reconhecida a transcendência. Seção III Do Recurso de Revista
O Tribunal Superior do Trabalho organizará banco de dados em que constarão os temas a respeito dos quais houver sido reconhecida a transcendência. Seção III Do Recurso de Revista