Artigo 245, Parágrafo Único, Inciso VI da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 245
Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de sua conclusão no órgão oficial.
Parágrafo único
O recurso é cabível em:
I
Ação anulatória;
II
Ação para obtenção de tutela provisória em caráter antecedente;
III
Ação declaratória;
IV
Agravo interno;
V
Ação rescisória;
VI
Dissídio coletivo;
VII
Habeas corpus;
VIII
Habeas data;
IX
Mandado de segurança;
X
Reclamação. Seção II Da Transcendência