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Artigo 245, Parágrafo Único, Inciso IV da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 245

Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de sua conclusão no órgão oficial.

Parágrafo único

O recurso é cabível em:

I

Ação anulatória;

II

Ação para obtenção de tutela provisória em caráter antecedente;

III

Ação declaratória;

IV

Agravo interno;

V

Ação rescisória;

VI

Dissídio coletivo;

VII

Habeas corpus;

VIII

Habeas data;

IX

Mandado de segurança;

X

Reclamação. Seção II Da Transcendência